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Perguntas frequentes

Que tipo de seguro é esse?

o número do quadro É um número de identificação de fábrica da Bicicleta Elétrica, que está gravado na parte inferior do quadro da Bicicleta Elétrica.

Scooters elétricos:

Coberturas:

  • Responsabilidade civil.
  • Defesa do segurado.
  • Proteção legal do patinador.

Bicicletas:

Cobertura básica:

  • Responsabilidade civil.
  • Assistência em viagens.
  • Defesa do segurado.
  • Proteção legal do ciclista.

Coberturas opcionais:

  • Assistente pessoal.
  • Acidentes pessoais:
  • Morte.
  • Deficiência permanente.
  • Despesas médicas e farmacêuticas.
  • Despesas de internação.
  • Acidentes pessoais exclusivamente de trânsito com intervenção de veículos automotores.
  • Cirurgia Plástica e Reconstrutiva.
  • Danos e Roubo da Bicicleta.

Principais exclusões aplicáveis a qualquer cobertura:
Danos como resultado de:

  • Intencionalidade ou má-fé do segurado.
  • Guerra civil, greve, motim, tumulto popular ou terrorismo.
  • Terremotos, inundações e outros fenômenos extraordinários.
  • Parada do transporte fluvial, marítimo, ferroviário e / ou aéreo, bem como das suas instalações e serviços.
  • Eventos que ocorrem fora da atividade de ciclismo.
  • Danos ocorridos onde o uso de bicicletas não é autorizado, bem como seu uso indevido.
  • Uso lucrativo da bicicleta na atividade comercial. 
  • Atividade profissional, eventos esportivos oficiais, exercícios acrobáticos ou espetáculos.
  • Incidentes cuja cobertura corresponde ao “Consórcio de Compensação de Seguros”.
  • Danos cobertos por seguro obrigatório.
  • Também não são outros fatos específicos de cada cobertura segurada, entre os quais se destacam: 
    • Na cobertura geral de Responsabilidade Civil:
      • A prática de qualquer outro tipo de esporte e / ou prática esportiva que não seja o ciclismo. 
    • Na cobertura de assistência em viagens:
      • Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em
        o estrangeiro.
      • Resgate no mar ou no deserto.
      • Em caso de transferência ou repatriação do falecido: despesas com sepultamento e cerimônia.
  • Todas as Garantias Contratuais têm Limite Máximo de Indenização.
  • As despesas de sepultamento para crianças menores de 14 anos ou maiores de 70 anos são limitadas a 3.000 euros.
  • Se o contratante do seguro mudou sua residência para fora do território espanhol, a cobertura seria extinta.
  • O limite dos honorários do advogado / advogado por escolha livre é de 3.000 euros.
  • Em caso de Danos e / ou Furto da bicicleta, o Segurado será responsável pelos seguintes valores:
    • 1º ano 20% do valor da reclamação, mínimo € 100.
    • 2.º ano sucessivo 10% do valor da reclamação, mínimo € 100.
      Em caso de furto da bicicleta, indemnização máxima: € 150.
  • Por danos ocorridos fora do território da União Europeia, o limite de indemnização não será considerado dispensado de qualquer dedução das despesas judiciais ou extrajudiciais, ou das despesas de defesa acrescidas ao
    compensação, não pode exceder o Limite de Indenização do Segurado.
  • Devolva o contrato de seguro assinado à AXA Seguros e pague o seu preço.
  • Para a aceitação do risco e a emissão do contrato de seguro, você é obrigado a declarar com precisão as informações solicitadas para a avaliação do risco.
  • Durante a vigência do contrato de seguro, deverá comunicar-nos por escrito qualquer modificação das informações que solicitamos na contratação do seguro, bem como a existência de outros seguros que garantam algum dos
    benefícios desta política.
  • Em caso de incidente:
    • Você deve nos notificar o mais rápido possível, no prazo máximo de sete dias, fornecendo todos os tipos de informações sobre as circunstâncias e consequências. 
    • Você deve usar todos os meios à sua disposição para reduzir os resultados da perda.

O contratante é obrigado a pagar o preço do seguro no momento da contratação.

Os pagamentos das anuidades sucessivas devem ser efetuados nos respectivos vencimentos, podendo o seu parcelamento ser acordado por débito direto.

A entrada em vigor do contrato terá início e fim, salvo prorrogação, na data e hora indicadas nas condições particulares, desde que tenha sido pago o primeiro recibo.

O contratante pode opor-se à prorrogação do contrato, notificando por escrito a seguradora com antecedência mínima de um mês no final do período em curso.

Mais perguntas

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